Direito Autoral é o nome dado ao círculo de
direitos aos quais o autor tem a sua própria autonomia na obra que
faz. Caso alguém precise do seu trabalho como musical, alto-falante,
edição, tradução e etc... somente o responsável dos direitos
patrimoniais poderá dar o seu concentimento e o tempo que o mesmo
permitir.
A lei nº 9610 da Constituição Federal diz que
os direitos patrimomiais do autor, possui direitos exclusivo da sua
obra. Com esta lei respalda o trabalho de qualquer cidadão que
queira ter seus trabalhos protegidos, longe de indivíduos indôneos
que andam a procura para usá-los indevidamente.
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