quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DIREITOS AUTORAIS

Direito Autoral é o nome dado ao círculo de direitos aos quais o autor tem a sua própria autonomia na obra que faz. Caso alguém precise do seu trabalho como musical, alto-falante, edição, tradução e etc... somente o responsável dos direitos patrimoniais poderá dar o seu concentimento e o tempo que o mesmo permitir.
A lei nº 9610 da Constituição Federal diz que os direitos patrimomiais do autor, possui direitos exclusivo da sua obra. Com esta lei respalda o trabalho de qualquer cidadão que queira ter seus trabalhos protegidos, longe de indivíduos indôneos que andam a procura para usá-los indevidamente.
 
Fonte: Clique Aqui
                                       
              
                         
                            

        
                    

                                                                 

                                     



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